DECRETO Nº 53.931, DE 26 DE MAIO DE 1964.
Suspende pelo prazo de seis meses a “Associação de Marinheiro e Fuzileiros Navais do Brasil”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal:
CONSIDERANDO que a “Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil”, criada para congregar e dar assistência social, cultural, desportiva e educacional aos seus associados e aos seus familiares, teve seus Estatutos registrados no Cartório do Registro das pessoas Jurídicas, do Estado da Guanabara, em 3 de maio de 1962, adquirindo assim personalidade Jurídica;
CONSIDERANDO que, todavia, a referida Associação, sob a capa de “pugnar pela democracia e liberdades fundamentais”, que também inscrevera como um dos seus fins, na alínea d, do artigo 3º daqueles mesmos Estatutos, passou a desenvolver atividades nocivas à ordem pública, à disciplina, e à segurança do Estado, e a fazer campanha subservisa;
CONSIDERANDO que, em Assembléia realizada em sua sede, no dia 20 de março de 1964, com ostensiva cobertura jornalística, foram pública e agressivamente criticadas as autoridades navais, que haviam punido o Presidente e o Vice-Presidente daquela Associação pelo seu procedimento contrário ao interêsse nacional;
CONSIDERANDO, finalmente, que dita Associação promoveu, no dia 25 de março de 1964, uma nova reunião então na sede do Sindicato dos Metalúrgicos da Guanabara, e unidos seus membros a elementos representativos de entidades sabidamente subversivas fizerem ostensivamente manifestação de indisciplina e de desobediência a ordens emanadas de autoridades superiores,
decreta:
Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de seis (6) meses, a “Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil”, de conformidade com o que dispõem o artigo 6º, e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1964, e o artigo 29, da Lei nº 38, de 4 de abril de 1935.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista