DECRETO Nº 53.933, DE 27 DE MAIO DE 1964.

Gestor de Finanças do Estado-Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Estado-Maior da Aeronáutica incluindo nas disposições do Art. 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação e altera o nº 45 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 536, de 23 de janeiro de 1962.

Brasília, 27 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Nelson Lavenère Wanderley