Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.933, DE 27 DE MAIO DE 1964.
Gestor de Finanças do Estado-Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Estado-Maior da Aeronáutica incluindo nas disposições do Art. 1º do Decreto nº 1.979, de 8 de janeiro de 1963.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação e altera o nº 45 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 536, de 23 de janeiro de 1962.
Brasília, 27 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Nelson Lavenère Wanderley