DECRETO Nº 53.935, DE 27 DE MAIO DE 1964.

Torna insubsistente o Decreto número 52.806-A, de 5 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado, insubsistente e sem qualquer efeito, a partir da data de sua publicação o Decreto nº 52.806-A, de 5 de novembro de 1963.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Nelson Freire Lavenère Wanderley