Decreto nº 53.948, de 5 de junho de 1964.
Retifica o Decreto nº 52.135, de 17 de junho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista ao disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, na parte relativa à classe de Auxiliar de Geógrafo, Código P-2401.14, o Decreto nº 52.135, de 17 de junho de 1963, que incluiu, em Parte Especial, no Quadro do Pessoal do Conselho Nacional de Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o pessoal abrangido pelas Leis números 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º O pessoal abrangido pelo presente decreto é o seguinte:
Classe - Auxiliar de Geógrafo
Código: P-2401.14
4 Cargos
4 - Referência-base:
1. Antônio Luiz Dias de Almeida.
2. Irineu José Lopes.
3. Maria Custódia Ferreira.
4. Marília Vilma de Oliveira Veiga.
Série de Classes - Geógrafo
Código: TC-407.17.A
9 Cargos
9 - Referência-base:
1. Edmon Nimer.
2. Elisa Maria José Mendes de Almeida.
3. Fany Rachel Davidovich.
4. Leny Bruck da Mota Maia.
5. Maria Elizabeth de Paiva Corrêa de Sá.
6. Maria Lúcia Meirelles de Almeida.
7. Maria Luiza Braga Behrensdorf.
8. Nysio Prado Meinicke.
9. Sônia Alves de Souza.
Art. 3º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
CONSELHO NACIONAL DE GEOGRAFIA
Quadro do Pessoal - Parte Especial (Pessoal beneficiado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069-62)
SITUAÇÃO ANTERIOR | ENQUADRAMENTO | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Núm. de Cargos e Funções | Denominação | Classe, Padrão, Referência, ou Salário | Quadro ou Tabela | Total de Cargos | Código | Total de Cargos | Denominação | Nível e Classe |
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| CR$ |
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| Auxiliar de Geógrafo |
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4 | Estagiário ........ | 18.000,00 | Lei número 4.069-62 | 4 | P-2401 | 4 | .................................. | 14 |
4 |
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| 4 |
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|
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| Geógrafo |
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8 | Estagiário ........ | 18.000,00 | Lei número 4.069-62 | 9 | TC-407 | 9 | .................................. | 17 |
1 | Serviços prestados ........ | 18.000,00 | Lei número 4.069-62 | |||||
9 |
|
|
|
|
| 9 |
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