Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 53.953, de 8 de junho de 1964.
Concede reconhecimento à Faculdade de Economia da Vale do Rio dos Sinos, de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Economia da Vale do Rio dos Sinos, de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Flávio Lacerda