decreto nº 53.954, de 8 de junho de 1964.

Concede reconhecimento a cursos do Conservatório Musical “Sagrado Coração de Jesus”, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Instrumento, Canto e Composição e Regência do Conservatório Musical “Sagrado Coração de Jesus”, de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Flávioavo Lacerda