(*) DECRETO Nº 53.962, DE 10 DE JUNHO DE 1964.
Retifica o enquadramento do pessoal do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962.
Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 10 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial (Suplemento) de 18 de junho de 1964.