DECRETO Nº 53.965, DE 11 DE JUNHO DE 1964.

Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal na forma que estabelece e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica proibida, até 31 de dezembro de 1965, e nomeação, em caráter efetivo ou interino, bem como a admissão de pessoal a qualquer título nos órgãos da administração direta do Poder Executivo, nas autarquias federais, na Prefeitura do Distrito Federal, na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e nas Fundações mantida pela União ou pela Prefeitura do Distritos Federal.

Parágrafo único O disposto neste artigo atinge os cargos e empregos retribuídos à conta de verba orçamentárias específicas de dotações globais, Fundos Especiais e Campanhas.

Art. 2º Excluem-se dá proibição constante dêste Decreto:

a) o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas;

b) o preechimento de vagas por candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos;

c) a nomeação interina de ex-combatentes.

§ 1º Nas hipóteses das alíneas b e c, a nomeação será obrigatoriamente precedida de autorização expressa do Presidente da República.

§ 2º Na hipótese da alínea c, o pedido de autorização deverá ser acompanhado de documentação que comprove a condição de ex-combatente, na forma do Decreto nº 53.073, de 3 de dezembro de 1963.

Art. 3º A retribuição de encargos sob a forma de recibo somente poderá ser processada em casos excepcionais, de necessidade inadiável, para serviços sem caráter continuado, não podendo ser renovada no decurso de 60(sessenta) dias contados do término da tarefa.

Art. 4º A inobservância do disposto neste Decreto será considerado lesão aos cofres públicos, devendo a autoridade ser responsabilizada administrativamente, sem prejuízo do procedimento criminal, cabível.

Brasília, 11 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Oscar Thompson Filho

Flávio de Lacerda

Arnaldo Sussekind

Nelson Lavenére Wanderley

Raymundo de Britto

Mauro Thibau

Daniel Faraco

Roberto de Oliveira Campos