decreto nº 53.972, de 19 de junho de 1964.
Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito que a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, realizar no exterior, com emprêsas estrangeiras ou instituições financeiras internacionais, até o montante de US$3.204.940,00 (três milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e quarenta dólares) para a aquisição de equipamento eletro-mecânico destinado à construção do Sistema Elétrico “Coaracy Nunes”, decorrente do aproveitamento do desnível da Cachoeira do Paredão, no rio Araguari.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Octávio Gouveia de Bulhões
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DECRETO Nº 53.972, DE 19 DE JUNHO DE 1964.
Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito que menciona.
Na primeira página, 3ª coluna,
Na data do Decreto,
ONDE SE LÊ:
Brasília, em 17 de junho de 1964; 143º da ...
LEIA-SE:
Brasília, em 19 de junho de 1964; 143º da ...