decreto nº 53.973, de 19 de junho de 1964.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$28.270.000.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere com o artigo 87, número 1, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei número 4.282, de 11 de dezembro de 1963, publicada no Diário Oficial de 4 de dezembro seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º fica aberto pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$28.270.000.000,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e setenta milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas com as obras complementares da rodovia Rio-Bahia (BR-4) a seguir discriminados:

I - Trecho Rio de Janeiro-Teresópolis-Além Paraíba - Cr$1.770.000.000,00;

II - Trecho Além Paraíba-Feira de Santana - Cr$22.000.000.000,00;

III - Acessos:

a) no Estado de Minas Gerais, inclusive Argerita, Cataguazes, Miraí, Divino, Santa Margarida, Ipatinga e Acesita, Ubaporanga, Iapu, Tarumirim, Sobrália, Pescador, Itambacuri, Itinga, Pedra Azul e Medina - Cr$3.000.000.000,00;

b) no Estado da Bahia, inclusive Encruzilhada, Poções, Dario Meira, Campo Alegre, Jaguaquara, Itiruçu, Santa Inês, Brejões, Santo Estevam, Ipacostá e Serra Preta, Antonio Cardoso, Feira de Santana, Santa Terezinha e Amargoza - Cr$1.500.000.000,00.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

RET01+++

decreto nº 53.973, de 19 de junho de 1964.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$28.270.000.000,00 para o fim que menciona.

Na primeira página, 4ª coluna,

No Preâmbulo,

ONDE SE :

... de 11 de dezembro de 1963, ...

LEIA-SE:

... de 11 de novembro de 1963, ...

Na página 5314, 1ª coluna,

No Art. 1º,

ONDE SE :

... a seguir discriminados:

LEIA-SE:

... a seguir discriminadas:

Na alínea b) do item III,

ONDE SE :

... Santo Estevam, Ipacostá, e Serra Preta, ...

LEIA-SE:

... Santo Estevam, Ipacostá e Serra Preta, ...

Nas assinaturas,

ONDE SE :

Otávia Gouveia de Bulhões

LEIA-SE:

Otávio Gouveia de Bulhões