decreto nº 53.978, de 22 de junho de 1964.

Altera a antiga Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério d Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 27.654, de 29 de dezembro de 1949, e retificada pelo Decreto número 2.115, de 10 de janeiro de 1951, para o fim de incluir nas antigas séries funcionais de Auxiliar Administrativo e Escrevente-dactilógrafo, as seguintes funções:

3 - Auxiliar Administrativo, referência “24”;

4 - Escrevente-Dactilógrafo, referência “22”;

5 - Escrevente-Dactilógrafo, referência “21”; e

1 - Escrevente-Dactilógrafo, referência “20”.

Parágrafo único - As funções enumeradas neste artigo estão ocupadas pelos servidores cujos nomes constam da relação nominal anexa.

Art. 2º São consideradas suprimidas, a partir de 5 de janeiro de 1960, 13 (treze) funções de referência 19, da antiga Tabela Única de extranumerário_mensalista do Ministério da Fazenda, ocupadas por Carlos Nastari, Adolpho Pacheco e Colli, Lourival Sanini, Salvador Grosso, Francisco Zorlengo Loverro, José Antoniade Inglez, Cidde Finotto, Dulce Vilas Boas Câmara, João Simões, Alice de Carvalho Campanha, Olga Cardim Rêgo e Teresinha Braz

Art. 3º As alterações de que trata este Decreto prevalecerão a partir da vigência do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Octávio Gouveia.

taBela única de extranumerário-mensalista

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vag.

Nº de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vag.

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

3

...........................

28

-----

3

3

............................

28

-----

3

6

...........................

27

-----

4

6

.............................

27

-----

4

9

...........................

26

-----

9

9

............................

26

------

9

12

............................

25

-----

8

12

.............................

25

------

8

51

............................

24

-----

15

54

.............................

24

------

15

81

 

 

 

 

84

 

 

 

 

 

Escrevente Datilógrafo

 

 

 

 

Escrevente Dactilógrafo

 

 

 

63

...........................

23

-----

91

63

............................

23

------

61

69

............................

22

-----

61

103

.............................

22

------

91

153

...........................

21

13

-------

158

.............................

21

13

-------

234

............................

20

69

-------

235

............................

20

69

-------

351

...........................

19

140

-------

338

............................

19

140

-------

-----------

............................

18

106

-------

-----------

............................

18

106

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