decreto nº 53.978, de 22 de junho de 1964.
Altera a antiga Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério d Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 27.654, de 29 de dezembro de 1949, e retificada pelo Decreto número 2.115, de 10 de janeiro de 1951, para o fim de incluir nas antigas séries funcionais de Auxiliar Administrativo e Escrevente-dactilógrafo, as seguintes funções:
3 - Auxiliar Administrativo, referência “24”;
4 - Escrevente-Dactilógrafo, referência “22”;
5 - Escrevente-Dactilógrafo, referência “21”; e
1 - Escrevente-Dactilógrafo, referência “20”.
Parágrafo único - As funções enumeradas neste artigo estão ocupadas pelos servidores cujos nomes constam da relação nominal anexa.
Art. 2º São consideradas suprimidas, a partir de 5 de janeiro de 1960, 13 (treze) funções de referência 19, da antiga Tabela Única de extranumerário_mensalista do Ministério da Fazenda, ocupadas por Carlos Nastari, Adolpho Pacheco e Colli, Lourival Sanini, Salvador Grosso, Francisco Zorlengo Loverro, José Antoniade Inglez, Cidde Finotto, Dulce Vilas Boas Câmara, João Simões, Alice de Carvalho Campanha, Olga Cardim Rêgo e Teresinha Braz
Art. 3º As alterações de que trata este Decreto prevalecerão a partir da vigência do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Octávio Gouveia.
taBela única de extranumerário-mensalista
PARTE PERMANENTE
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vag. | Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vag. |
| Auxiliar Administrativo |
|
|
|
| Auxiliar Administrativo |
|
|
|
3 | ........................... | 28 | ----- | 3 | 3 | ............................ | 28 | ----- | 3 |
6 | ........................... | 27 | ----- | 4 | 6 | ............................. | 27 | ----- | 4 |
9 | ........................... | 26 | ----- | 9 | 9 | ............................ | 26 | ------ | 9 |
12 | ............................ | 25 | ----- | 8 | 12 | ............................. | 25 | ------ | 8 |
51 | ............................ | 24 | ----- | 15 | 54 | ............................. | 24 | ------ | 15 |
81 |
|
|
|
| 84 |
|
|
|
|
| Escrevente Datilógrafo |
|
|
|
| Escrevente Dactilógrafo |
|
|
|
63 | ........................... | 23 | ----- | 91 | 63 | ............................ | 23 | ------ | 61 |
69 | ............................ | 22 | ----- | 61 | 103 | ............................. | 22 | ------ | 91 |
153 | ........................... | 21 | 13 | ------- | 158 | ............................. | 21 | 13 | ------- |
234 | ............................ | 20 | 69 | ------- | 235 | ............................ | 20 | 69 | ------- |
351 | ........................... | 19 | 140 | ------- | 338 | ............................ | 19 | 140 | ------- |
----------- | ............................ | 18 | 106 | ------- | ----------- | ............................ | 18 | 106 | ------- |