DECRETO Nº 53.980, DE 23 DE JUNHO DE 1964.
Aprova a reforma de estatutos do Banco do Estado do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima, procedida em assembléia geral extraordinária realizada em 31.12.63.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a reforma de estatutos do Banco do Estado do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima, com sede em Pôrto Alegre (RS), procedida em assembléia geral extraordinária realizada em 31.12.63.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões