DECRETO Nº 53.981, DE 23 DE JUNHO DE 1964.

Altera a lotação numérica da Parte Permanentemente do Quadro de pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto nº 38.673 de 27 de janeiro de 1958, para efeito de ser transferido um cargo de Oficial de Administração Nível 12-A, do Quadro de Pessoal, do extinto Conselho do Desenvolvimento com a respectiva ocupante, Nilce Nunes de Carvalho, para a Parte Permanente do mesmo Quadro, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

RET01+++

decreto nº 53.981, de 23 de junho de 1964.

Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

No art. 1º,

ONDE SE :

... 27 de janeiro de 19568, para ...

LEIA-SE:

... 27 de janeiro de 1956, para ...