DECRETO Nº 53.983, DE 25 DE JUNHO DE 1964.

Modifica, parcialmente, o art. 8º do Decreto nº 47.308, de 2 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aumentado de 6 (seis) para 8 (oito) o número de membros e de suplentes do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Saúde Pública, observado o art. 8º do Decreto número 47.308, de 2 de dezembro de 1959.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Britto