Decreto nº 53.985, de 25 de junho de 1964.

Dispõe sôbre a denominação do cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964, terá a denominação de Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos