decreto nº 53.986, de 26 de junho de 1964.

Transfere concessões de radiodifusão ao Govêrno do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Proc. nº 1.320-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, na forma do art. 94, item 3, letra “a”, do Regulamento dos Serviço de Radiodifusão, ao Govêrno do Estado de Goiás, através do Consórcio de Emprêsas de Radiodifusão e Notícias do Estado (CERNE), as concessões outorgadas à Rádio Jornal Brasil Central S.A., pelos Decretos números 27.112, de 29-8-49 e 636, de 1-3-62, para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, estação de radiodifusão em onda média e tropical, respectivamente nas freqüências de 1.270kc/s e 4.965kc/s.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta transferência obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho das Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de transferência.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 13 de agôsto de 1964.