(*) DECRETO Nº 53.987, DE 26 DE JUNHO DE 1964.

Outorga concessão ao Govêrno do Estado de Goiás, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal , e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.320-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado de Goiás nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para, através do Consórcio de Emprêsas de Radiodifusão e Notícias do Estado (CERNE), estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão, com a freqüência de 9.755 Kcs.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 13 e retificado no de 27 de agôsto de 1964.