decreto nº 53.989, de 01 de julho de 1964.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 406-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º - O art. 1º, caput, do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica outorgada concessão à Rádio Celinauta Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 1962.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco