Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.992, DE 2 DE JULHO DE 1964.
Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda