DECRETO Nº 53.992, DE 2 DE JULHO DE 1964.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda