DECRETO Nº 53.995, DE 3 DE JULHO DE 1964.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Estadual de Energia Elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que requereu a Companhia Estadual de Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Companhia Estadual de Energia Elétrica, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau