(*) DECRETO Nº 53.999, DE 3 JULHO DE 1964.
Retifica o enquadramento das funções da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.144 de 25 de junho de 1963.
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 49.351, de 28 de novembro de 1960, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido decreto, na parte relativa às séries de classes de Escriturários, Cozinheiro e Barbeiro, a saber:
Série de Classes: Escriturário
Código: AF-202.10.B
2 Cargos
2 - Referência-base
1 - Hélio Francisco Pereira da Silva.
2 - Sylvio Ferreira da Silva.
Código: AF-202.8.A
1 Cargo
1 - Referência-base
1 - Elvira Ferreira Camacho dos Santos.
Série de classes: Cozinheiro.
Código: A-501.8.B
1 - Cargo
1 - Referência-base
1 - José Martins Pinto Filho.
Série de Classes: Barbeiro
Código: A-505.8.B
1 Cargo
1 - Referência-base
1 - Agenor Leal
Art. 2º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
(*) Os anexos a que ser refere o texto forma publicados no Diário Oficial de 3 de julho de 1964.