decreto nº 54.002, de 03 de julho de 1964.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 38.673, de 27-1-56 e retificada pelo Decreto número 38.966, de 3-4-56, para efeito de ser transferido 1 (um) cargo da carreira de Técnico de Economia de Finanças, com a respectiva ocupante, Marilia Bina Fonyat, da lotação permanente do Conselho de Política Aduaneira para a lotação única dos Serviços Aduaneiros.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1964; 143º da Independência e 77º da República.
h. Castello branco
Octávio Gouveia de Bulhões