(*) DECRETO Nº 54.013, DE 10 DE JULHO DE 1964.

Retifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificados, na forma do Anexo, os símbolos de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, fixados, em caráter provisório, pelo Decreto nº 51.631, de 19 de dezembro de 1962.

Art. 2º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 13 de julho de 1964.