Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964.
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$330.000.000.000,00, para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.345, de 25 de junho de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$330.000.000.000,00 (trezentos e trinta bilhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos resultantes da aplicação da referida Lei.
Art. 2º Incluem-se nos encargos de que trata o artigo 1º, as despesas com o pagamento das diárias previstas na Lei nº 4.019, de 3 de dezembro de 1961, uma vez esgotado o crédito constante do vigente orçamento anexo 4.01.02 - Presidência da República (Encargos Gerais) - Verba 1-6-23-8-1.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões