DECRETO Nº 54.027, DE 17 DE JULHO DE 1964.
Transfere de sede o 1º Esquadrão de Remonta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e, de acôrdo com o disposto no Art. nº 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º É transferida a sede do 1º Esquadrão de Remonta, de São Simão, Estado do Rio Grande do Sul, para a área da Coudelaria de Rincão, município de São Borja, no mesmo Estado.
Art. 2º O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra baixará os atos complementares, decorrentes dêste decreto.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva