DECRETO Nº 54.027, DE 17 DE JULHO DE 1964.

Transfere de sede o 1º Esquadrão de Remonta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e, de acôrdo com o disposto no Art. nº 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º É transferida a sede do 1º Esquadrão de Remonta, de São Simão, Estado do Rio Grande do Sul, para a área da Coudelaria de Rincão, município de São Borja, no mesmo Estado.

Art. 2º O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra baixará os atos complementares, decorrentes dêste decreto.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva