DECRETO Nº 54.028, DE 17 DE JULHO DE 1964.

Transforma a Coudelaria de Saican em Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I, da constituição Federal, e, de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica extinta, a partir desta data, a Coudelaria de Saican, com sede na localidade do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A área de terra que pertencia à Coudelaria de Saican passa a constituir a Fazenda de Saican ,que é entregue à 3º Região Militar, para invernada de gado a ser consumido pela tropa regional e intensificação da produção agrícola também a ela destinada.

Art. 3º O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas complementares necessárias à efetivação deste ato.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CasteLlo Branco

Arthur da Costa e Silva