Decreto nº 54.030, de 17 de julho de 1964.
Retifica o quadro de pessoal da Universidade da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada para Primeira Categoria a classificação do cargo de Procurador da Universidade da Bahia, constante da tabela anexa ao Decreto nº 48.301, de 17 de junho de 1960, ocupado por Arion D’ Almeida Monteiro, de conformidade com o disposto nos artigos 2º e 4º da Lei nº 2.123, de 1º de dezembro de 1953.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do presente decreto são a partir de 25 de junho de 1960, data da vigência do Decreto nº 48,301, de 17 de junho de 1960.
Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto correrá por conta dos recursos próprios da Universidade da Bahia.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio de Lacerda