DECRETO Nº 54.035, DE 21 DE JULHO DE 1964.
Aprova a revisão dos Quadros de Pessoal, provisórios, do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e o § 1º do artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a revisão da classificação dos cargos integrantes dos Quadros de Pessoal provisórios, do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, na forma determinada pelo artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, elaborada com observância das normas contidas no Decreto nº 54.004 de 3 de julho de 1964, continuando em vigor os Decretos ns. 51.400, de 1-2-62, 51.433, de 20-3-62, 51.489 e 51.490 de 8-6-62, 51.537, de 21-8-62 e a Resolução Especial nº 145, de 29 de março de 1963, da Comissão de Classificação de Cargos.
Art. 2º A revisão de que trata êste Decreto não prejudicará o reexame das situações individuais de enquadramento, já constituídas e passíveis de correção por iniciativa da Administração ou em virtude de apreciação de recursos interpostos por funcionários, fundamentados no art. 48 parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 3º A partir da publicação dêste Decreto, aplicar-se-ão aos funcionários do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco