Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.037, DE 21 DE JULHO DE 1964.
Revoga o Decreto nº 52.430, de 2 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.430, de 2 de setembro de 1963, que autorizou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), a assinar convênio com a “Equitativa dos Estados Unidos do Brasil Sociedade Mútua de Seguros Gerais”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind