DECRETO Nº 54.038, DE 23 DE JULHO DE 1964.

Concede reconhecimento à Faculdade Católica de Filosofia do Piauí, de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Católica de Filosofia do Piauí, de Teresina, Estado do Piauí, com os cursos de Filosofia, História, Geografia e Letras.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda