Decreto nº 54.039, de 23 de julho de 1964.

Altera a redação do Decreto nº 383, de 20 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

O artigo único do Decreto nº 383, de 20 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

Artigo único. Ficam concedidas à Universidade Católica de Petrópolis, na qual se transformaram as Faculdades Católicas Petropolitanas, situada na cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, as regalias de universidade livre equiparada, ficando aprovados os seus Estatutos, que com este baixam, assinados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda