DECRETO Nº 54.042, DE 23 DE JULHO DE 1964.
Revoga o Decreto nº 53.151, de 10 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e,
CONSIDERANDO que o Decreto número 53.151, de 10 de dezembro de 1963, institui um processo de revisão de tôdas as autorizações de pesquisa e lavra de recursos minerais com o fim de revogá-las;
CONSIDERANDO que o Decreto número 53.151 institui um processo de revisão das autorizações para funcionar, de emprêsas de mineração, com os objetivos de verificar, sua conformidade com o art. 6º do Código de Minas;
CONSIDERANDO que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em decisão no recurso ordinário em Mandado de Segurança, nº 11.189, em Sessão de 3 de abril de 1963, declarou inconstitucional o citado art. 6º do Código de Minas de 1940; e que, o Senado Federal, pela Resolução nº 16, de 1964, publicada no “Diário do Congresso Nacional”, Seção II, de 27 de junho de 1964, suspendeu a execução do art. 6º do Código de Minas de 1940;
CONSIDERANDO que a fiscalização das atividades minerais é atribuição legal da administração pública federal, que a exerce de modo permanente; e que nessa atribuição se conclui o poder de declarar a nulidade ou caducidade de autorizações minerais, pelos motivos e nos prazos especificados na lei vigente;
CONSIDERANDO que a instituição formal de um processo de revisão simultânea de tôdas as autorizações minerais em vigor, embora nada acrescente às atribuições legais dos órgãos fiscalizadores, contribui para criar um clima de insegurança jurídica, prejudicial ao desenvolvimento das atividades minerais;
CONSIDERANDO já terem decorrido os prazos previstos no citado Decreto nº 53.151, de 10 de dezembro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o decreto nº 53.151 de 10 de dezembro de 1963.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CAsTELLO BRANCO
Mauro Thibau