DECRETO Nº 54.043, DE 23 DE JUlhO DE 1964.
Aprova o revisão dos antigos Quadros de Pessoal dos extintos Instituto Nacional de Imigração e Colonização, Serviço Social Rural e Estabelecimento Rural de Tapajós, que passaram a integrar a Superintendência de Política Agrária, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e o § 1º do art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma determinada pelo art. 19, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, a revisão da classificação dos cargos integrantes dos antigos Quadros de Pessoal dos extintos Instituto Nacional de Imigração e Colonização, Serviço Social Rural e Estabelecimento Rural de Tapajós, que passaram a constituir a Superintendência de Política Agrária, “ ex vi” do art. 1º da Lei Delegada nº 11, de 11 de outubro de 1962, elaborada com observância das normas contidas no Decreto nº 52.004, de 3 de julho de 1964, continuando em vigor os Decretos ns. 51.370, de 13 de dezembro de 1961; 50.749, de 8 de junho de 1961; 51.455-A, de 11 de abril de 1962; 51.665, de 17 de janeiro de 1963, e a Resolução Especial nº 182, de 1963, da Comissão de Classificação de Cargos publicada no Diário Oficial de 11 de outubro de 1963.
Art. 2º A revisão de que trata êste decreto não prejudicará o reexame das situações individuais de enquadramento, já constituídas e passíveis de correção por iniciativa da Administração ou em virtude de apreciação de recursos interpostos por funcionários, fundamentados no art. 48, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 3º A partir da publicação dêste decreto, aplicar-se-ão aos funcionários da Superintendência de Política Agrária as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme