DECRETO Nº 54.044, DE 23 DE JUlho DE 1964.
Aprova a revisão dos Quadros de Pessoal e Provisório do Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e o § 1º do artigo 19, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a revisão da classificação dos cargos integrantes dos Quadros de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social, na forma determinada pelo artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, elaborada com observância das normas contidas no Decreto número 54.004, de 3 de julho de 1964, continuando em vigor o Decreto número 52.257-A, de 16 de julho de 1963, e a Resolução Especial nº 143, de 13 de março de 1963, da Comissão de Classificação de Cargos.
Parágrafo único. Fica sem efeito o Decreto nº 53.715, de 17 de março de 1964, publicado no Diário Oficial de 18 de março de 1964.
Art. 2º A revisão de que trata êste Decreto não prejudicará o reexame das situações individuais de enquadramento, já constituídas e passíveis de correção por iniciativa da Administração ou em virtude de apreciação de recursos interpostos por funcionários, fundamentados no artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960.
Art. 3º A partir da publicação dêste Decreto, aplicar-se-ão aos funcionários do Serviço de Alimentação da Previdência Social, as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiros a 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind