DECRETO Nº 54.049, DE 27 DE JULHO DE 1964.

Torna insubsistente o Decreto que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 87, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Torna insubsistente o Decreto nº 1.541, de 16 de novembro de 1962, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Alberto Nepomuceno nº 297, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

A. da Costa e Silva