Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.049, DE 27 DE JULHO DE 1964.
Torna insubsistente o Decreto que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 87, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Torna insubsistente o Decreto nº 1.541, de 16 de novembro de 1962, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Alberto Nepomuceno nº 297, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
A. da Costa e Silva