DECRETO Nº 54.069, de 30 de JULHO DE 1964.
Outorga concessão ao Govêrno do Estado de Goiás, para estabelecer uma estação de Televisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.471-63, do Conselho Nacional de Telecomunicação,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado de Goiás, nos têrmos do Art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para, através do Consórcio de Emprêsas de Radiodifusão e Notícias do Estado (CERNE), estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de televisão, geradora de programas, que operará no canal 13, com a potência 200kw (ERP.).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO