DECRETO Nº 54.079, DE 31 DE JULHO DE 1964.

Aprova a revisão dos Quadros do Instituto Brasileiro do Sal e do Hospital Francisco Menescal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e o § 1º do art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma determinada pelo artigo 19, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, a revisão da classificação dos cargos integrantes dos Quadros de Pessoal do Instituto Brasileiro do Sal e do Hospital Francisco Menescal, elaborada com observância das normas contidas no Decreto nº 54.004, de 3 de junho de 1964, continuando em vigor os Decretos ns. 51.353, de 24 de novembro de 1961 e 53.330, de 19 de dezembro de 1963.

Art. 2º A revisão de que trata êste Decreto não prejudicará o reexame das situações individuais de enquadramento, já constituídas e passíveis de correção por iniciativa da Administração ou em virtude de apreciação de recursos interpostos por funcionários, fundamentados no artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 3º A partir da publicação dêste Decreto, aplicar-se-ão aos funcionários do Instituto Brasileiro do Sal e do Hospital Francisco Menescal, as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de julho de 1964.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco