DECRETO Nº 54.085, De 3 De Agôsto De 1964.

Retifica quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto 48.921 de 8 de setembro de 1960, na parte relativa a Antônio Augusto Hungria de Queiroz Carreira para Mestre, código A-1801.13.A.

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do presente decreto são a partir de 12 de julho de 1960, data da vigência da Lei nº 3.780.

Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto correrá por conta dos recursos próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Hugo de Almeida Leme