DECRETO Nº 54.089, DE 4 DE AGôSTO DE 1964.
Transfere da lotação permanente do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para o da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro um claro de Escrevente - Datilógrafo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da lotação permanente do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro um claro de Escrevente - Datilógrafo.
Art. 2º O referido claro continua a ser ocupado por Norma Martins Soares, Escrevente - Datilógrafa, nível 7, do Grupo Ocupacional AF-204 - Administrativo, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do citado Ministério.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CastelLo Branco
Milton Soares Campos