DECRETO Nº 54.093, DE 4 DE AGÔSTO DE 1964.

Concede reconhecimento do Curso de História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda