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DECRETO Nº 54.098, DE 5 DE AGÔSTO DE 1964.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Três Lagoas (MT).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 150 hectares, situada no núcleo industrial “Varginha”, para a construção do aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia sob o nº D. Eng. 635-55 (M. Aer. 06-01-658-63), no qual se encontra a planta dos terrenos.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Nelson Lavenère Wanderley