DECRETO Nº 54.101, DE 6 DE AGôSTO DE 1964.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Gwendoline May Seguin de Sousa Guise de nacionalidade francesa autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/40 (um, quarenta avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2 334-B, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 254.431 de 1963.

Brasília, 6 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CasteLlo Branco

Octávio Gouveia de Bulhões