DECRETO Nº 54.102, DE 6 DE AGÔSTO DE 1964.

Autoriza estrangeiros a adquirirem em transferência de aforamento, o domínio útil de frações ideais do terreno de marinha que menciona no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Antônio Garavaglia e Luigia de Bernadi Garavaglia, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de duas frações ideais de 0,023 cada uma, de terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.112 (lote 1), no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 107.216, de 1963.

Brasília, 6 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões