DECRETO Nº 54.103, DE 6 DE AGÔSTO DE 1964.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com art. 141, §16 da Constituição Federal, o terreno e prédio de propriedade da Massa Falida do Banco Fluminense da Produção S.A., situado na Rua Doutor Luiz Barreto nº 59 a 67, Município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação da Coletora Federal de Rezende.
Art. 3º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo a despesa à conta dos recursos próprios.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões