Decreto nº 54.111, de 10 de agôsto de 1964.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para atender as despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para a instalação do Serviço Nacional de Informações e seu funcionamento em 1964.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões