DECRETO nº 54.113, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terreno situada no município de Taió, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a área de terrenos com aproximadamente 9.000.000m2 (nove milhões de metros quadrados), com as respectivas benfeitorias, situada no município de Taió, no Estado de Santa Catarina, necessária à construção da bacia hidráulica da Barragem Oeste, no rio Itajaí Oeste, compreendida entre as curvas de nível de valor 363m (cota arbitrária), segundo a linha de fundo do rio Itajaí Oeste e nos limites indicados das plantas ns. 8-0, 9-0 e 10-0 que com êste baixam rubricadas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para os efeitos do art.15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Juarez Távora