decreto nº 54.114, de 12 de agôsto de 1964.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terreno situada no Município de Itaporanga, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a área de terreno com aproximadamente 12.000.000m2 (doze milhões de metros quadrados), com as respectivas benfeitorias, situada no município de Itaporanga, no Estado de Santa Catarina, necessária à construção da bacia hidráulica da Barragem Sul, compreendida pela curva de nível de valor de 400m (cota arbitrária) segundo a linha de fundo do rio Itajaí do Sul e nos limites indicados na planta nº 729 D.SC que com êste baixa rubricada pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art.15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento, fica automatizada, com os seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1964; 143º da República e 76º da Independência.

h. castello branco

Juarez Távora