Decreto nº 54.118, de 12 de agôsto de 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cerca de 3.088,75m2 (três mil e oitenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Djalma Gomes Machado, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubrificada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-4 - Rio - Teresópolis, trecho Santa Guilhermina - Teresópolis.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora