DECRETO Nº 54.119, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de Camacã, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cêrca de 126.070m² (cento e vinte e seis mil e setenta metros quadrados), situada no município de Camacã, Estado da Bahia, de propriedade do Sr. Leovigildo Melgaço Tolentino, representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor de Divisão de Estudos de Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-42 - Trecho Camacã-Potiragua.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76 º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora