DECRETO Nº 54.120, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de Don Cavati, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cêrca de 8,75m² (oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados, situada no Município de Don Cavati, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Geraldo Andrade da Costa representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-04 - Trecho Além-Paraíba-Feira de Santana, subtrecho Caratinga-Governador Valadares.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora